segunda-feira, 8 de junho de 2009

ONU



CONSIDERANDO que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da familia humana e seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, CONSIDERANDO que o desprezo e o desrespeito pelos direitos do homem resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade, e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade,
CONSIDERANDO ser essencial que os direitos do homem sejam protegidos pelo império da lei, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão, CONSIDERANDO ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações, CONSIDERANDO que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos do homem e da mulher, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla, CONSIDERANDO que os Estados Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do homem e a observância desses direitos e liberdades, CONSIDERANDO que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

A Assembléia Geral das Nações Unidas proclama a presente "Declaração Universal dos Direitos do Homem" como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.


Artigo 1
Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.


Artigo 2
I) Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
II) Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.


Artigo 3
Todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.


Artigo 4
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas.

Artigo 5
Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.




Artigo 6
Todo homem tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
Todos são iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos tem direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8
Todo o homem tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo 9
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 10
Todo o homem tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo 11
I) Todo o homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa.
II) Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituiam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo 12
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques a sua honra e reputação. Todo o homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo 13
I) Todo homem tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
II) Todo o homem tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

Artigo 14
I) Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.



Artigo 15
I) Todo homem tem direito a uma nacionalidade.
II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo 16
I) Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, tem o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
II) O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
III) A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

Artigo 17
I) Todo o homem tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo 18
Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observâcia, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

Artigo 19
Todo o homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras.

Artigo 20
I) Todo o homem tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
II) Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo 21
I) Todo o homem tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
II) Todo o homem tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
III) A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.



Artigo 22
Todo o homem, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indipensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade.

Artigo 23
I) Todo o homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
II) Todo o homem, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
III) Todo o homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como a sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
IV) Todo o homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo 24
Todo o homem tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.

Artigo 25
I) Todo o homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e be
star, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à seguranca em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda de meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
II) A maternidade e a infância tem direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Artigo 26
I) Todo o homem tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnic
rofissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
II) A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
III) Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.




Artigo 27
I) Todo o homem tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de fruir de seus benefícios.
II) Todo o homem tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.

Artigo 28
Todo o homem tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.



artigo 29
I) Todo o homem tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
II) No exercício de seus direitos e liberdades, todo o homem estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
III) Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo 30
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer direitos e liberdades aqui estabelecidos.

segunda-feira, 1 de junho de 2009



O Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP constitui-se como o serviço público de emprego nacional e tem como missão promover a criação e a qualidade do emprego e combater o desemprego através da execução das políticas activas de emprego e formação profissional.

Sobre o IEFPO IEFP, criado em 1979, é um Instituto Público com autonomia administrativa e financeira, Tutelado pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
Para cumprimento da sua missão dispõe de serviços desconcentrados e de uma estrutura que apoia todos os seus utentes no território Nacional.

Rede de Centros Conheça os nossos Centros de Emprego e de Formação Profissional e a sua distribuição geográfica.


Centro de Documentação O Centro de Documentação tem como principal objectivo divulgar a informação e documentação (publicações periódicas e monografias) direccionadas, essencialmente, para as áreas do Emprego, Trabalho, Gestão, Formação, Reabilitação Profissional, Educação e outras afins.

segunda-feira, 27 de abril de 2009

O racismo




O racismo é a tendência do pensamento, ou do modo de pensar em que se dá grande importância à noção da existência de raças humanas distintas e superiores umas às outras.
Onde existe a convicção de que alguns indivíduos e sua relação entre características físicas hereditárias, e determinados traços de caráter e inteligência ou manifestações culturais, são superiores a outros.
O racismo não é uma teoria científica, mas um conjunto de opiniões pré concebidas onde a principal função é valorizar as diferenças biológicas entre os seres humanos, em que alguns acreditam ser superiores aos outros de acordo com sua matriz racial.
A crença da existência de raças superiores e inferiores foi utilizada muitas vezes para justificar a escravidão, o domínio de determinados povos por outros, e os genocídios que ocorreram durante toda a história da humanidade.

O racismo surge na Cultura Ocidental, ligado a certas concepções sobre a Natureza Humana que fundamentaram a sua descriminação, tendo em vista a exploração de certos povos.




Em todo o mundo, os imigrantes são os alvos privilegiados de manifestações racistas. Quais são as suas causas e manifestações?

segunda-feira, 20 de abril de 2009

VÍDEOCONFERÊNCIA





A videoconfrência premite o contacto visual e sonoro entre pessoas que estão em lugares diferentes, dando a sensação de que os interlocutores encontram-se no mesmo local.
Permite não só a comunicação entre um grupo, mas também a comunicação pessoa-a-pessoa. Um grupo de profissionais com escritórios em diferentes bairros, cidades ou países distantes, pode-se reunir sem sair das suas respectivas salas.
O uso da videoconferência apresenta uma série de vantagens:
- Economia de tempo,evitando o deslocamento físico para um local especial;
- Economia de recursos, com a redução dos gastos com viagens;
- Mais um recurso de pesquisa, já que a reunião pode ser gravada e disponibilizada posteriormente.
Alguns sistemas são projetados para serem utilizados por um grupo de pessoas numa sala de reuniões.
Outros são utilizados por grupos mais pequenos num escritório. E outros são utilizados através dos seus próprios computadores.

Em todas as situações, conseguimos visualizar imagens em movimento, ouvir sons claros e ter a sensação de estarmos juntos e poder trabalhar como se as pessoas estivessem na sala, sentadas à mesa ao nosso lado. Além de ter contatco visual, falar e ouvir, podemos examinar documentos ao mesmo tempo, desenhar num quadro, exibir slides, passar uma apresentação em PowerPoint, exibir um víedo, demonstrar um novo produto - tudo com a ajuda do sistema de vídeoconferência.



Fontes:

http://ccap.datasus.gov.br/OQVideo.asp
http://pt.wikipedia.org/wiki/Videoconfer%C3%AAncia
http://www.google.com/


Trabalho realizado nadisciplina de TIC

quarta-feira, 15 de abril de 2009

Mickael Carreira

Mickael Carreira




Mickael Carreiranasceu em douran França a 3 de Abril de 1986, foi assim que começou a vida de um promissor talento da música nacional.

Desde muito cedo que a música teve uma grande influência em mim.

Obviamente, que em grande parte, por ter um músico em casa.

Tudo começou quando … aos 6 anos de idade cantei uma música em frente a algumas pessoas numa festa de aniversário.

Foi a primeira experiência.

Não me lembro como correu mas, marcou-me.
Aos 11 anos começa a estudar piano na conservatória o qual não demorou muito tempo.
Mas Mickael Carreira não ficou apenas pela aprendizagem de piano para poder compor as suas músicas … aprendi a tocar guitarra com o meu pai.




Foi ele que me ensinou os acordes, que me disse como poderia aprender a tocar melhor.
Foi complicado mas como, felizmente sempre vivi rodeado de guitarra praticava facilmente (risos).
Começando a escrever as primeiras musicas.
Com uma vida dividida entre Portugal e França, Mickael Carreira continuou a alimentar o sonho de um dia poder se estrear em disco e ao vivo.

Ao contrário do que se poderia esperar, a demora não foi muita.
Cedo, Mickael Carreira começou a aparecer nos concertos do pai, a acompanhá-lo em alguns temas. Assim como em pequenas participações nos seus discos. … precisava de tempo para amadurecer.
Para pensar bem naquilo que queria.

Tinha de estar confiante no que iria fazer.
Começar uma carreira é um passo arriscado.
Devemos avançar apenas, quando temos a certeza que é mesmo isso que queremos fazer da vida. Implica muitos sacrifícios.
Principalmente no início.
Mickael Carreira.
Em 2001 estreia-se no Olympia.
Em 2002 canta no coliseu perante um público de 3000 pessoas.
A canção Filho e Pai surge quando Mickael Carreira convida Ricardo Landum para escrever esta música que mostra a admiração que tem pelo pai.
Lentamente, o álbum Mickael foi surgindo com a ajuda preciosa do produtor Ricardo Landum … foi há cerca de ano e meio que comecei a trabalhar neste meu primeiro trabalho.
Alguns dos temas já estavam escritos há algum tempo atrás.

Outros foram surgindo conforme ia compondo com o produtor Ricardo Landum.
Mickael nomeia nomes internacionais que o inspiraram na criação do disco:
adoro o Enrique Iglesias, o David Bisbal e o Bryan Adams.
E quanto a artistas femininas?
as minhas preferidas e que certamente me inspiraram para o disco são a Shakira e a Anastacia.
Só por estes nomes, podemos ter uma ideia de como soa Mickael: um disco pop, arrojado, caliente, poderoso, apaixonante.
Em 13 de Maio de 2006 estreia-se no Pavilhão Atlântico perante 17 mil pessoas que o aplaudiram.A 5 de Julho de 2006 l ança o seu primeiro albúm intitulado Mickael composto por 13 temas em que o single de estreia é o tema Depois Dessa Noite, que conta a história de pessoa que se conhecem e vivem uma historia louca de amor.

http://immusic.bloguedemusica.com/4418/Biografia-de-Mickael-Carreira/
http://images.google.pt/imgres?imgurl=http://fe.img.v4.skyrock.net/feb/fcamarmickaelmusic/pics/1432315035.jpg&imgrefurl=http://mickaelcarreira27.skyrock.com/12.html&usg=__h1gAS0-bpXinezRXQg2JcZKEkwg=&h=500&w=334&sz=31&hl=pt-PT&start=8&tbnid=hJGpqE7q2d27DM:&tbnh=130&tbnw=87&prev=/images%3Fq%3Dmikael%2Bcarreira%26gbv%3D2%26hl%3Dpt-PT%26sa%3DG








segunda-feira, 16 de março de 2009

Cabo verde






primeiras ilhas do Arquipélago de Cabo Verde terão sido descobertas em 1456 por Diogo Gomes e Alvise Cadamosto, e as segintes em 1461 por Diogo Gomes e António Noli ao serviço da coroa portuguesa, que encontraram as ilhas desabitadas e aparentemente sem indícios de anterior presença humana.
Começaram a ser colonizadas por Portugal por meio do sistema de Capitanias hereditárias dois anos mais tarde, trazendo escravos da costa da África para plantar algodão, árvores frutíferas e cana-de-açúcar para a ilha de Santiago.
Nessa ilha fundaram a cidade de Ribeira Grande, que se tornou muito importante para o comércio de escravos.
A importância da cidade cresceu de tal maneira que, em 1541, foi atacada por piratas e, em 1585, pelo corsário Inglês Francis Drake.
Depois de um forte ataque pirata francês, no ano de 1712, a cidade foi abandonada.
A posição estratégica das ilhas nas rotas que ligavam Portugal ao Brasil e ao resto da África contribuíram para o facto dessas serem
utilizadas como entreposto comercial e de aprovisionamento.
Abolido o tráfico de escravos em 1876, o interesse comercial do arquipélago para a metrópole decresceu, só voltando a ter importância a partir da segunda metade do século XX.
No entanto já tinham sido criadas as condições para o Cabo Verde de hoje: europeus e africanos uniram-se numa simbiose, criando um povo de características próprias.
Cabo Verde é uma república democrática parlamentarista, com regime multipartidário.
O governo é baseado na constituição de 1980, que institui o regime de partido único, revista em 1990 para introduzir o multipartidarismo e em 1992 para ajustá-la na totalidade com os valores da democracia multipartidária.
As eleições são presidenciais (para eleger o Presidente da República) e legislativas (para eleger os deputados nacionais), que são eleitos para mandatos de cinco anos.
O presidente do partido com maioria na Assembleia Nacional (Parlamento) é empossado como Primeiro-ministro. Apesar de ainda não haver ocorrido, há a possibilidade de o Presidente da República ser de um partido e o Primeiro-ministro de outro.
O Presidente da República, a Assembleia Nacional e o Conselho Superior da Magistratura Judiciária (esses também eleitos pela Assembleia Nacional) participam na eleição dos membros do Supremo Tribunal da Justiça.



Clima
O arquipélago de Cabo Verde está localizado na zona sub-saheliana, com um clima árido ou semi-árido. O oceano e os ventos alíseos moderam a temperatura.
A média anual raramente é superior a 25 °C e não desce abaixo dos 20 °C. A temperatura da água do mar varia entre 21 °C em Fevereiro e 25 °C em Setembro.
As estações do ano são fundamentalente duas: as-águas e as-secas ou tempo das brisas.
A estação chuvosa, de Agosto a Outubro, é muito irregular e geralmente com fraca pluviosidade, em especial nas ilhas de São Vicente e Sal, onde tem havido vários anos seguidos sem chuva.
As ilhas mais acidentadas, como Santo Antão, Santiago e Fogo, beneficiam de maior pluviosidade.
A estação mais seca, de Dezembro a Julho, é caracterizada por ventos constantes.
A chamada bruma seca, trazida pelo vento harmatão das areias do Saara, chega a provocar a interrupção dos serviços nos aeroportos.
Condições meteorológicas anuais
As ilhas de Cabo Verde têm poucos recursos. Os mais relevantes são a agricultura e a riqueza
marinha do arquipéla
go, sendo que o primeiro é frequentemente afectado por secas.
A agricultura é prejudicada pela falta de chuvas regulares e está restrita a apenas quatro ilhas. O PIB é produzido, em sua maior parte, pelo sector terciário.
Portugal tem fortemente cooperado e ajudado Cabo Verde a nível económico e social, o que resultou na indexação de sua moeda, o escudo cabo-verdiano, ao euro, e no crescimento de sua economia interna.
O ex-Primeiro-ministro de Portugal, José Durão Barroso, e Presidente da Comissão Europeia no segundo semestre de 2004, prometeu integrar Cabo Verde à área de influência da União Europeia, através de maior cooperação com Portugal.
A economia cabo-verdiana desenvolveu-se significativamente desde o final da última década, e o país já pode ser contado entre aqueles com desenvolvimento humano médio.
O país tem muitos emigrantes espalhados pelo mundo (com especial foco para EUA e Portugal) que contribuem com remessas financeiras significativas para o seu país de origem.
O turismo começa a ser uma fonte de receita importante. As principais ilhas turísticas são a Ilha do Sal e a Ilha de Santo Antão.
Os Cabo-verdianos são descendentes de antigos escravos africanos e dos seus senhores portugueses.
Grande parte dos Cabo-verdianos emigra para o estrangeiro, principalmente para os EUA e Portugal.
Um facto curioso é que há mais Cabo-verdianos a residir no estrangeiro que no próprio país. Marcadamente jovem na sua Estrutura Etária, com 40% dos efectivos entre os 0-14 anos (estimativa 2005) e apenas 6% acima dos 65 anos, a média de idades da população
caboverdeana ronda os 24 anos.
A Esperança Média de Vida, que em 1975 rondava os 63 anos, atinge, em 2003, os 71 anos (67 para homens; 75 para as mulheres).
A Taxa de Mortalidade Infantil, que em 1975 rondava os 110‰, representava, em 2004, um valor de 20‰ (44‰ em 1990; 26‰ em 2000), valor inferior às taxas de outros países de categoria de rendimento semelhante.
A Taxa de Crescimento da População, de
pendente dos fluxos migratórios, situou-se, no decénio 1990-2000 (data do último censo populacional), em cerca de 2,4%, valor que se manteve constante até 2005.
De aí em diante prevê-se que a mesma estabilize em torno dos 1,9%.
Os agregados familiares, em 2006, eram constituídos, em média, por 4,9 membros (5 no meio rural e 4,5 no meio urbano).
Os principais destinos da emigração cabo-verdiana são:
EUA: 250.000 (Boston, New Bedford);
Portugal: 100.000; Distrito de Lisboa (Lisboa, Amadora, Loures, Oeiras), Distrito de Setúbal (Setúbal, Sines e Santiago do Cacém), Porto e Faro;
Holanda: 37.500;
Angola: 35.000;
Senegal: 22.500;
Brasil: 19.500, quase todos estudantes.
A língua oficial é o português, usada nas escolas, na administração pública, na imprensa e nas publicações. A língua nacional de Cabo Verde, a língua do povo, é o crioulo cabo-verdiano (criol, kriolu). Cabo Verde é formado por de
lhas e cada uma tem um crioulo diferente.
O crioulo está oficialmente em processo de normalização (criação duma norma) e discute-se a sua adopção como segunda língua oficial, ao lado do português.
Cabo Verde é membro da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Cabo Verde é país-sede de um organismo da CPLP, o Instituto Internacional da Língua Portuguesa (IILP).
O inglês e o francês são leccionados no ensino secundário.
Existe uma comunidade de imigrantes senegaleses, especialmente na ilha do Sal, que fala também o francês.



Cabo Verde caracteriza-se por uma miscigenação de elementos europeus e africanos.
Não se trata de um somatório de duas culturas, convivendo lado a lado, mas sim, um terceiro produto, totalmente novo, resultante de um intercâmbio que começou há 500 anos


quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

Austrália

A Austrália faz parte do continente mais novo do mundo, a Oceania.


Apesar de ser habitada por aborígines há mais de 40 mil anos, somente há dois séculos iniciou-se sua colonização por europeus. Geograficamente para o mundo, a Austrália era um continente invisível, uma vasta terra que estranhamente foi desconsiderada pelos cartógrafos sem nada que justificasse a sua ausência nos mapas-múndi.
Segundo algumas versões, portugueses e holandeses, bem como outros povos, passavam alargo da costa e, no entanto, nunca acharam convidativa uma possível colonização.
Retrato do comandante James Cook,por Nathaniel Dance .
Dois séculos depois o capitão inglês James Cook foi enviado para fazer uma expedição científica neste desconhecido lugar.




Conta a história que a 28 de Abril de 1770, após circunavegar o continente, ele finalmente desembarcou na costa leste australiana. Continuou viagem para norte, e, a 22 de Agosto, proclamou a posse do território, a que se deu o nome de New South Wales, (Nova Gales do Sul).




Iniciava-se assim a colonização inglesa da Austrália, no começo feita apenas com o objectivo de "esvaziar" as cadeias britânicas.




Os condenados, após cumprirem a sua pena em solo australiano, recebiam uma pequena parcela de terra, desde que não houvesse habitantes nativos nelas. Aos poucos foi-se ampliando o domínio dos ex-saqueadores ingleses naquele vasto e desprotegido continente, até, por volta de 1950, o censo mundial estimar a população australiana em menos de 5 milhões de habitantes.
O país é uma nação multicultural que recebeu e recebe imigrantes desde o início do processo de colonização européia de forma efetiva e duradoura, no século XVIII, pelo Reino Unido.
por isso, a maioria étnica da populaçao é de origem britânica, porém é significativa a presença de outras minorias étnicas, como gregos, asiáticos e os marginalizados nativos (restam 2% do total da população), dizimados pela implantação da "moderna" sociedade branca européia.
A Austrália tornou-se independente do Império Britânico em 1942, mas faz parte do Commonwealth (Comunidade Britânica das Nações).
Ver também: Descoberta da Austrália.




economia australiana é uma das maiores e mais avançadas do mundo.




Mesmo tendo somente uma população estimada em 20 milhões de habitantes é atualmente a 17ª maior economia do mundo, segundo o Fundo Monetário Internacional.
Esta é muito diversificada: a indústria desenvolve atividades ligadas ao setor primário, como a produção de alimentos, principalmente na produção de gado ovino e de seus derivados, como lã. Além de vinhos, tabaco, trigo e a exploração mineral, as atividades que exigem maior tecnologia, como a indústria de máquinas e equipamentos, a indústria química, metalúrgica, siderúrgica e petroquímica. As exportações australianas também incluem bens alimentícios, como carne e trigo, e minérios, como bauxita, chumbo, níquel, manganês, além de ouro e prata.
O setor de serviço tem o maior peso, principalmente pelo fator turistico.






A indústria e a agricultura representam um importante papel.
A Austrália faz parte do tratado internacional APEC (Asia-Pacific Economic Cooperation), um bloco econômico que tem por objetivo transformar os países à volta do Pacífico em uma área de livre comércio, e que engloba economias asiáticas, americanas e da Oceania.
As fazendas do interior do país são modernas e avançadas, produzindo diversos materiais in situ. Elas formam o arcabouço da economia australiana.
A Austrália já sediou duas vezes os Jogos Olímpicos de Verão.

A primeira vez em 1956 na cidade de Melbourne e em 2000, em Sydney.DADOS PRINCIPAIS
ÁREA: 7.682.300 km²CAPITAL DA AUSTRÁLIA: CanberraPOPULAÇÃO: 19,8 milhões (censo de 2006)MOEDA: dólar australianoNOME OFICIAL : COMUNIDADE DA AUSTRÁLIA (Commonwealth of Australia).NACIONALIDADE: australianaDATA NACIONAL: 26 de janeiro (Dia da Austrália, chegada dos primeiros navios ingleses no ano de 1788).HINO DA AUSTRÁLIAGEOGRAFIA DA AUSTRÁLIA:
Mapa da AustráliaLOCALIZAÇÃO: sudoeste da OceaniaFUSO HORÁRIO: + 13 horas em relação à BrasíliaCLIMA DA Austrália : árido tropical (maior parte), subtropical (SE), tropical (N e NO), mediterrâneo (S)CIDADES DA AUSTRÁLIA (PRINCIPAIS): Sydney, Melbourne, Brisbane, Perth , Adelaide , Newcastle , Canberra.COMPOSIÇÃO DA POPULAÇÃO: europeus meridionais e setentrionais 95%, asiáticos 3,5%, grupos étnicos autóctones - aborígenes 1,5% (censo de 1996).
IDIOMAS: inglês (oficial )
RELIGIÃO: cristianismo 74% (católicos 27,3%, anglicanos 23,8%, Igreja Unitária e Metodista 8,2%, presbiterianos 4,3%, outros protestantes 7,6%, ortodoxos 2,8%), islamismo 0,9%, budismo 0,8%, judaísmo 0,4%, hinduísmo 0,3%, sem filiação 12,9%, outras 10,7% (censo de 1991)
DENSIDADE DEMOGRÁFICA: 2,6 hab./km2
CRESCIMENTO DEMOGRÁFICO: 1% ao ano
TAXA DE ANALFABETISMO: menor do que 5% (2006).RENDA PER CAPITA: US$ 32.220 (2006).
ECONOMIA DA AUSTRÁLIA :Produtos Agrícolas: trigo, cana-de-açúcar, algodão em pluma, uva, outras frutas.Pecuária: bovinos, suínos, ovinos, aves.Mineração: carvão, minério de ferro, chumbo, cobre, ouro, prata, petróleo, gás natural, bauxita.Indústria: alimentícia, bebidas, tabaco, máquinas e equipamentos, metalúrgica, extração de petróleo, carvão, química, gráfica e editorial, madeireira, papel.Consulado da AustráliaAl. Ministro Rocha Azevedo, 456 - 2o andar - Cerqueira CesarCEP 01410-000 - São Paulo - SPtel. (0xx11) 3085-6247fax (0xx11) 3082-4140
Embaixada da AustráliaTel. (061) 248-5569, fax (061) 248-1066, e-mail: embaustr@zaz.com.br - Brasília, DF.